Determina que o quadro do pessoal da Repartição Administrativa dos Cofres seja aumentado com um lugar de motorista, que ficará adstrito à Secção do Cofre Geral dos Tribunais, cabendo e este o pagamento da respectiva remuneração
Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a fazer a emissão de uma nova promissória de fomento nacional, no montante de 85831293$90, em substituição das n.os 1 das 12.ª e 13.ª emissões do Fundo de Fomento Nacional
Fixa em 2 por mil a taxa para o ano de 1962, calculada sobre o saldo dos empréstimos apurado no corrente ano, a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores
Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar o pagamento de uma quantia a fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1959
Prorroga até 31 de Dezembro de 1962 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação, os quais correspondem na pauta actualmente em vigor aos artigos 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de beneficiação e reparação do Sanatório Sousa Martins, da Guarda, 2.ª fase
Autoriza os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 33061, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, artigo 6.º do Decreto n.º 41026 e parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199