De ter sido rectificado o Regimento da Assembleia da República, publicado em anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 13-A/88, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 168 (3.º suplemento), de 22 de Julho de 1988
Introduz no direito interno o regime relativo às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro da CEE (Directiva n.º 83/183/CEE, do Conselho, de 28 de Março de 1983)