Autoriza o Governo a arrecadar em 1963 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Administração-Geral do Porto de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico - Considera legitimados os abonos de vencimentos a dois professores de línguas da Academia Militar efectuados nos anos de 1960 e 1961