Designa as importâncias que os conselhos administrativos de várias unidades e estabelecimentos militares da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 3.º do orçamento do Ministério das Finanças
Torna aplicável o disposto nos artigos 1.º, 7.º e 10.º a 12.º do Decreto n.º 35106 às habitações destinadas a famílias pobres ou indigentes construídas por iniciativa de associações ou institutos de assistência ou a estes pertencentes
Insere disposições relativas ao ordenamento das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas no ultramar e do funcionamento dos respectivos órgãos
Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura - Restabelece o Conselho Superior de Agricultura e revoga o § 2.º do artigo 12.º e o artigo 31.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 35422
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério do Exército - 1.ª Direcção-Geral
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica