Autoriza o Governo a arrecadar em 1960 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação
Manda atribuir a gratificação de isolamento aos militares que prestam serviço permanente nos distritos de Tete, Niassa e Cabo Delgado ou em qualquer outro distrito ou localidade da província ultramarina de Moçambique, quando a mesma seja atribuída aos funcionários civis
Torna extensivos ao ultramar, observadas as excepções constantes da presente portaria, o Decreto n.º 38887, os artigos 7.º e 40.º do Decreto n.º 37313 e o Decreto n.º 21834 (classificação de material de guerra)
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Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro - Secção Militar
Presidência da República
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica