Ratifica a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos
Altera o Decreto-Lei n.º 115/96, de 6 de Agosto (transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/57/CE, do Conselho, de 22 de Novembro, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas), transportando para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/58/CE, da Comissão, de 26 de Setembro
Cria, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., e procede à transformação da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., resultante da cisão em sociedade anónima com a denominação ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. Aprova os Estatutos da NAV, E. P., e da ANA, S. A.
Estabelece uma gratificação mensal aos orientadores docentes dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário responsáveis por cada núcleo de estágio das licenciaturas dos ramos educacionais e da via de ensino até ao máximo de quatro formandos
A execução específica do contrato-promessa sem eficácia real, nos termos do artigo 830.º do Código Civil, não é admitida no caso de impossibilidade de cumprimento por o promitente-vendedor haver transmitido o seu direito real sobre a coisa objecto do contrato prometido antes de registada a acção de execução específica, ainda que o terceiro adquirente não haja obtido o registo da aquisição antes do registo da acção; o registo da acção não confere eficácia real à promessa
Emitente:
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