Determina que, para os efeitos do disposto no § único do artigo 1.º do decreto n.º 11886, se considere efectivado o direito dos cidadãos que à data dêsse decreto já tivessem sido julgados incapazes do serviço activo pelas respectivas juntas e, conseqüentemente, na situação de reforma
Permite no concelho de Rio Maior o uso do furão, sem auxílio de rêdes, na caça ao coelho, nos meses de Novembro e Dezembro, terminando o período de caçar a caça indígena, no corrente ano venatório, em 31 de Janeiro