De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 27 de Novembro de 1972, respeitante a uma transferências de verbas no orçamento do Ministério do Exército
Determina que a concessão dos benefícios previstos no Decreto-lei n.º 358/70, de 29 de Julho, seja tornada extensiva a vários documentos e a outras taxas e emolumentos exigidos em quaisquer estabelecimentos de ensino oficial