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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 746/72
de 18 de Dezembro
Com vista a estimular a produção do girassol nos Estados de Angola e Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
É tornada extensiva aos Estados de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23964, de 8 de Março de 1969.
Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
