Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do artigo 5.º e das alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e declara a inconstitucionalidade da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/80/A, de 17 de Abril
Fixa as taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional, pela passagem de documentos de viagem e pela prática dos demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no País
Determina que as comparticipações devidas no corrente ano aos municípios sejam financiadas pelo Fundo de Desemprego até ao montante global de 1,1 milhão de contos
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Instituto de Medicina Legal de Lisboa - Obras de conservação - Construção civil»
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada «Obras de conservação da Escola Secundária n.º 2 de São João da Madeira»
Transforma em carreira o lugar de tesoureiro previsto no mapa II anexo à Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março, relativamente à Direcção-Geral da Aviação Civil
Aplica o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, às nomeações dos educadores de infância e dos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário, bem como à contratação plurianual de professores não efectivos dos ensinos preparatório e secundário