Ao Decreto n.º 48078, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Fixa em 3 por mil a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados
Transfere várias quantias dentro do orçamento de Encargos Gerais da Nação e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no citado orçamento
Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do primeiro dos mencionados Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização. de despesas não previstas no seu orçamento respeitante ao corrente ano económico - Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos até ao total de 4000000$00 de conta de igual quantia incluída no presente diploma, a fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1966
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar os trabalhos adicionais da obra de construção do pavilhão para depósito de medicamentos em Luanda
Emitente:
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Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Ministério do Exército - 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional