Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43937 que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, devendo ser inscrito sob a alínea n') «Instalação do Gabinete dos Negócios Políticos do Ministério do Ultramar» do n.º 2) do artigo 53.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério das Obras Públicas para o corrente ano económico
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações no orçamento dos encargos gerais da Nação