Fixa as normas em que os CTT e TLP ficam autorizados a estabelecer com a CENTREL, na qualidade de um dos dois fabricantes nacionais de comutação telefónica pública, as condições em que serão fabricadas futuramente em Portugal centrais digitais. Revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15/85 e 45/85, de 21 de Março e 3 de Outubro, respectivamente
Alarga a área de recrutamento para o primeiro provimento no cargo de chefe das Divisões de Administração dos Impostos Especiais sobre o Consumo, do Controle Interno e Externo e do Processamento Administrativo da Cobrança
Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social