Torna público terem sido emitidas notas, em 2 de Julho de 1996 e em 18 de Setembro de 1997, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros turco e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica o cumprimento das formalidades constitucionais internas por ambos os países para aprovação do Acordo de Cooperação Económica, Industrial e Técnica entre a República Portuguesa e a República da Turquia
Torna público ter a Grécia ratificado, em 8 de Setembro de 1998, o Protocolo n.º 6 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais Relativo à Abolição da Pena de Morte
Torna público ter a Bélgica ratificado, em 10 de Dezembro de 1998, em Estrasburgo, o Protocolo n.º 6 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais Relativo à Abolição da Pena de Morte, aberto à assinatura em Estrasburgo em 28 de Abril de 1983
Torna público ter Chipre assinado, em 7 de Maio de 1999, em Estrasburgo, o Protocolo n.º 6 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais Relativo à Abolição da Pena de Morte, aberto à assinatura em Estrasburgo em 28 de Abril de 1983
Torna público ter a Letónia assinado, em 7 de Maio de 1999, em Estrasburgo, o Protocolo n.º 6 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais Relativo à Abolição da Pena de Morte, aberto à assinatura em Estrasburgo em 28 de Abril de 1983
Torna público ter a Croácia assinado, em 7 de Maio de 1999, em Estrasburgo, a Convenção Quadro Europeia para a Cooperação Transfronteira entre as Comunidades ou Autoridades Terrritoriais, aberta à assinatura em Madrid em 21 de Maio de 1980
Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 13.º, n.º 3, e 14.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e na numeração da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto, por violação dos princípios da unicidade da cidadania portuguesa e da unidade do Estado (artigos 4.º, 6.º e 225.º da Constituição da República Portuguesa)
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território