Estabelece que as tarifas relativas ao transporte de passageiros entre Lisboa (ou Madeira) e pontos nos Açores não especificados na Portaria n.º 805-E/88, de 15 de Dezembro, sejam idênticas às estabelecidas para as ligações entre Lisboa (ou Madeira) e Ponta Delgada, Terceira ou Horta
Estabelece o regime de importação do cereal em grão e revoga os Decretos-Leis n.os 61/86 e 65/86, ambos de 25 de Março, 376/86, de 3 de Novembro, 340/86, de 7 de Outubro, e 241/87, de 11 de Junho