Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné, Moçambique e Timor e no Estado da Índia, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos
Emitente:
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DRE
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares