Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fosfatos aluminocálcicos naturais já sujeitos a tratamento térmico, destinados a ser exportados depois de moídos - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas - Revoga o Decreto n.º 43312
Revoga os artigos 172.º e 173.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, posto em execução pelo Decreto n.º 41668
Determina que seja tomada como a governador de distrito a referência a governador de província constante do artigo 1.º do Decreto n.º 36861 (comissões de serviço judicial)
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça