De ter sido rectificado o Decreto n.º 46684, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Aprova e manda pôr em execução na Força Aérea o Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (R. A. M. F. A.), para entrar em vigor em 1 de Abril de 1966
Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo da Horta
Define os métodos de cálculo, regras de processo e competência institucionais indispensáveis para garantir a uniformidade de critérios e para permitir maior eficiência na aplicação de direitos anti-dumping e compensadores
Estabelece o regime e condições básicas para a aplicação de medidas de defesa contra a concorrência movida à produção nacional por exportadores estrangeiros à conta de preços de dumping ou de preços subsidiados