Dá nova redacção ao artigo 2.º das instruções para funcionamento do curso de artífice radiotelegrafista, aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 10056
Autoriza as transferências para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao Fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 2.ª Repartição Técnica
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
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