Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o custeio das casas das embaixadas e legações que são propriedade do Estado no corrente ano económico
Torna extensivo aos pagadores de obras públicas dos quadros permanentes do Ministério o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 26115, nas condições fixadas para os tesoureiros da Fazenda Pública (abonos para falhas)
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos
Designa a letra S para servir no período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1955 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março