Designa a letra S para servir no período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1955 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março
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