Adita um número à Portaria n.º 23309, que regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores
Reduz para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 1000 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira
Regula a distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas respeitante ao rendimento a apurar do exercício de 1968 atribuído às Santas Casas das Misericórdias de Lisboa, Porto, Braga e Évora e outras instituições de assistência, para a criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministérios do Interior e das Comunicações
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo