Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23899
Pelo Decreto-Lei n.º 48723, de 3 de Dezembro do ano findo, foram reduzidos para 7,2 por cento ad valorem os direitos devidos pela importação de 1000 t de fécula de batata pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.
Considerando que se justifica a redução proporcional da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que seja reduzida para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 1000 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.
Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Fevereiro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.