Regula o provimento do pessoal a contratar e a assalariar pelo Serviço de Campanha de Fomento Pecuário e do pessoal eventualmente empregado em trabalhos de campo - Insere disposições relativas aos serviços do Ministério e dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38153 (produção e comércio de cevada dística)
Insere disposições relativas à cobrança da taxa de instalações de armazenagem de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, seus derivados e substitutos, referida nas alíneas B) e C) da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 37689
Emitente:
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Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério do Ultramar - 9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas