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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20239
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com a redacção proposta no respectivo parecer, a revisão da norma NP-89, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952).
Secretaria de Estado da Indústria, 23 de Dezembro de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.