Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização - Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização - Revoga os artigos 8.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 36935