Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização - Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização - Revoga os artigos 8.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 36935
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares