Dá nova redacção à rubrica 3 do grupo 3 da divisão III da tabela I anexa à Portaria n.º 737/81, de 29 de Agosto, que revê a sistematização de regulamentação fiscal das reintegrações e amortizações
Determina que a taxa contributiva prevista no Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro, englobe a percentagem de 0,5% estabelecida pela Portaria n.º 770/81, de 8 de Setembro, para a cobertura do risco de doença profissional
Determina que o montante das prestações pecuniárias substitutivas dos rendimentos de trabalho seja, sempre que necessário, arredondado para a unidade de escudos imediatamente superior
Emitente:
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Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde