Rectificação ao número do decreto que modifica o actual sistema de ajustamento das contas intercoloniais, publicado pelo Ministério das Colónias, Direcção Geral de Fazenda das Colónias, no Diário do Governo n.º 296, de 22 do corrente
Autoriza o Governo a cobrar, durante o ano de 1948, as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis reguladoras da respectiva arrecadação, e a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano
Permite ao Ministro, ouvidos os Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, confiar a guarda, conservação e administração dos monumentos nacionais cujo valor o justifique, ou seus agrupamentos, estabelecidos de acordo com a respectiva importância e condições de localização, a conservadores nomeados nos termos deste diploma
Abre créditos a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros para reforço de várias verbas inscritas no seu orçamento - Introduz alterações no Orçamento Geral do Estado
Autoriza o governo da colónia de Macau a aplicar uma quantia, por conta do Fundo de reserva da mesma colónia, aos fins previstos no n.º 2.º do artigo 185.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português