Adopta de imediato, no ordenamento jurídico-aduaneiro interno, as normas necessárias à aplicação do regime comunitário de introdução em livre prática das mercadorias
Define a liberalização da importação, circulação e utilização de matérias-primas alcoógenas, a efectuar por força de regulamentações comunitárias sectoriais aplicáveis
Prorroga até 28 de Fevereiro de 1986 a aplicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de Março (contingente pautal aplicável à importação de bacalhau em Portugal)
Aprova o Regulamento para o Cultivo, Colheita e Entrega da Banana
Emitente:
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social