Proíbe o exercício da pesca com redes de emalhar fundeadas a uma distância inferior a um quarto de milha da linha de costa. Revoga as Portarias n.os 815/90, de 11 de Setembro, 162/91, de 27 de Fevereiro, e 740/92, de 22 de Julho
Prorroga até 31 de Dezembro de 1993 a data do termo de vigência da Portaria n.º 1191/90, de 10 de Dezembro [estabelece um número máximo de autorizações para o exercício da pesca de camarão-branco-legítimo (Palaemon serratus)]