Mantém até final do corrente ano a redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciadas nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964, fixado pelo Decreto n.º 395/75, de 24 de Julho
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes - Obras de remodelação e adaptação, 3.ª fase (instalação eléctrica), pela importância de 3540866$00
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Palácio Foz - Ministério da Comunicação Social - Remodelação da instalação eléctrica, 2.ª fase, pela importância de 1374000$00
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Tribunal de Contas - Instalação de serviços no prédio da Rua da Vitória (instalação eléctrica), pela importância de 1266704$00
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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