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Autoriza as comissões administrativas das juntas gerais dos distritos a elevar até 6 por cento os adicionais sôbre as contribuïções gerais do Estado (predial e industrial)
Manda proceder na comarca de Alenquer ao recenseamento dos jurados e organização do júri que, nos termos do artigo 106.º e seguintes do Estatuto Judiciário, se deveria ter efectuado no ano findo
Abre um crédito destinado à satisfação das percentagens a que se referem os artigos 35.º, § 3.º, e 36.º do decreto n.º 13254 (emolumento do registo criminal)