Determina que a nenhum funcionário do Ministério aproveite como justificação de faltas o facto de estar de licença legalmente concedida por chefes de serviço de que dependa, de ter sido encarregado de comissões de serviço ou qualquer outro, sem que antes de terem ocorrido tais factos todos os chefes a que está subordinado no Ministério do Interior hajam sido competentemente ouvidos
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