De ter sido rectificada a Portaria n.º 22396, que aprova e manda pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército
Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo referido no artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884 (tempo de serviço efectivo no posto e tirocínios exigidos como condições especiais de promoção)
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que os preços máximos do azeite fino, constantes da tabela II anexa à Portaria n.º 22364, sejam extensivos a todo o continente e de terem sido fixados os preços máximos de venda ao público do azeite fino em embalagens de capacidade superior a 1 l e do azeite lotado corrente, a granel