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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22507
Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1967.
Ministério da Marinha, 6 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.