De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9 (suplemento), de 11 de Janeiro de 2002
De ter sido rectificada a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298 (2.º suplemento), de 27 de Dezembro de 2001