Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido considerar suficiente, nos termas do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, para efeito de admissão ao concurso de provas práticas para provimento do lugar de desenhador das câmaras municipais a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho
Manda organizar, a partir de 26 de Janeiro de 1981, uma força naval designada por «Força naval independente», a qual será automàticamente dissolvida em 12 de Fevereiro do mesmo ano