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Ato Original
Retifica
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 227, 1.ª série, de 29 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 43199, determino que se façam as seguintes rectificações:
No § 2.º do artigo 143.º, onde se lê: «... condições prescritas na parte final do corpo do artigo, ...», deve ler-se: «... condições prescritas no corpo do artigo, ...».
No artigo 256.º, onde se lê: «... assim como os actuais segundos-verificadores à nova categoria de reverificadores, ...», deve ler-se: «... assim como os actuais segundos-verificadores também aprovados em anterior concurso à nova categoria de reverificadores, ...».
No § 2.º do artigo 821.º, onde se lê: «... caução referida no artigo 808.º deste estatuto, ...», deve ler-se: «... caução referida no artigo 807.º deste estatuto, ...».
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.