Manda aplicar a discriminação e repartição estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 36779 ao adicional sobre a contribuição industrial liquidado a favor das juntas distritais, nos termos do artigo 784.º do Código Administrativo
Estabelece que passe a funcionar, na dependência directa do director do Serviço de Fortificações e Obras Militares, um órgão denominado «Gabinete de Estudos das Fortificações e das Obras Militares Antigas»