Mantém em vigor no ano 20002 as limitações à pesca da sardinha constantes dos n.os 2.º e 5.º da Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio, e revoga o n.º 3.º da mesma
Interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha no período compreendido entre 15 de Fevereiro e 15 de Abril de 2002, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N., e prevê apoios financeiros para os armadores e tripulantes abrangidos por esta paragem biológica
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas