Modifica as cotas valorizáveis e percentagens fixadas nas tabelas anexas ao decreto n.º 8409, e no artigo 2.º do mesmo decreto, que regula a melhoria de vencimentos a conceder aos funcionários das alfândegas do continente e ilhas adjacentes e a demais pessoal ao serviço das referidas alfândegas
Determina que os vencimentos melhorados a que se refere o artigo 2.º da lei n.º 1355 a abonar aos funcionários dependentes da Administração Geral dos Correios e Telégrafos sejam iguais aos percebidos pelos funcionários de iguais categorias das secretarias das Direcções Gerais dos Ministérios e dos serviços às mesmas equiparados - Considera como vencimento de exercício as gratificações de exercício por cargos de direcção e por especialização, bem como as restantes gratificações de exercício constantes do artigo 461.º do decreto n.º 5786
Fixa os vencimentos mensais dos funcionários da Administração Geral do Pôrto de Lisboa para base de aplicação das percentagens na melhoria dos referidos vencimentos
Extingue o lugar de chefe de repartição do quadro privativo do Ministério do Trabalho - Provê no lugar vago de chefe de Repartição de Saúde o funcionário que chefiava os serviços suprimidos
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqüicultura
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil