Reprime o fabrico e armazenagem clandestinos de substâncias explosivas - Vintiplica todas as multas cominadas no título XI do regulamento de substâncias explosivas aprovado pelo decreto n.º 2241
Fixa a quantia a abonar aos cônsules em determinadas localidades para ser distribuída como subvenção aos empregados das chancelarias que não forem funcionários de carreira
Determina que as importâncias processadas por motivo de reclamações nos Caminhos de Ferro do Estado, e não pagas no prazo, de sessenta dias, contados da data do respectivo documento, sejam encorporadas nas receitas da Caixa de Reformas e Pensões dos mesmos Caminhos Ferro