Adita uma alínea ao n.º 1 da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que define quais as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes ou directores passam a auferir a gratificação a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho