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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 69/77
de 11 de Fevereiro
Considerando que a Portaria n.º 538/73, que regulamenta a execução do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, não refere o director do Depósito Geral de Material de Guerra;
Considerando o grau de responsabilidade que o desempenho de tal acarreta:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
É aditado ao n.º 1 da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, a alínea o):
Depósito Geral de Material de Guerra - 1200$00.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 25 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.