Permite que metade do tempo de embarque exigido, como condição especial de promoção, pelo artigo 120.º do regulamento do corpo de marinheiros da armada aos radiotelegrafistas metralhadores-bombardeiros possa ser substituído por igual tempo de serviço da sua especialidade na aeronáutica naval, desde que em cada mês realizem, pelo menos, dez horas de vôo
Determina que a rubrica do n.º 2) do artigo 1.º, capítulo único, do orçamento do Hospital Colonial de Lisboa para o ano económico de 1945 passe a denominar-se «Pessoal assalariado»
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Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
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