O prazo de 120 dias indicado no n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, para abertura de concursos internos é de natureza meramente ordenadora ou disciplinadora
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Ministério da Defesa Nacional - 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública