Altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro (primeira alteração à Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril)
Comete à reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento a função de Comité de Acompanhamento em Portugal do «Small Business Act», para a Europa
Torna público que a República Federal da Somália depositou o seu instrumento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009
Torna público que a Costa do Marfim depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, em 27 de novembro de 1992
Torna público que a República da Eslováquia depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de 2003 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1992, adotado em Londres, no Reino Unido, em 16 de maio de 2003
Torna público que a República da Eslováquia depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, em 27 de novembro de 1992
Primeira alteração à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência