Reforça medidas extraordinárias de apoio às populações afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em setembro de 2024, alterando o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro.
Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a proceder à realização da despesa relativa à aquisição de serviços de migração do atual programa de centralização de dados e serviços para a solução de suporte à nova Lei de Enquadramento Orçamental das Finanças Públicas.
Altera a Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, prorrogando o prazo para apresentação de candidaturas à concessão de apoios, em matéria de habitação, às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.