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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2024, de 2 de setembro, procedeu à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024, de 23 de fevereiro, que estabelece os princípios e a calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT).
Esta alteração decorreu da necessidade de ajustar os pressupostos subjacentes à definição dos referidos princípios e calendarização decorrente da evolução de instrumentos estratégicos nacionais, como o Plano Nacional de Energia e Clima, e com as crescentes exigências europeias relativas à reforma do mercado da eletricidade e à resiliência e segurança das infraestruturas elétricas.
Os princípios e calendarização estabelecidos revelaram-se também desajustados, uma vez que não contemplavam o período de vigência de todos os contratos de concessão, nem previam normas específicas para a gestão de situações de impasse, fundamentais para assegurar a uniformidade e a articulação de um procedimento concorrencial de grande complexidade.
Neste sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2024, de 2 de setembro, criou a Comissão de Coordenação para a Baixa Tensão (CCBT), com a incumbência de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da energia uma proposta de revisão da calendarização e de linhas orientadoras para o procedimento concorrencial de atribuição das concessões municipais de distribuição de energia elétrica em BT. Para o efeito foi fixado o prazo de 15 de dezembro de 2024.
Os trabalhos da CCBT concentraram-se, inicialmente, na análise da evolução do processo anteriormente conduzido, e, em paralelo, na conceção de possíveis procedimentos alternativos que considerassem os impactos da solução preconizada no desenvolvimento integrado das redes de distribuição elétrica, com o objetivo de promover uma transição energética eficiente. No decurso das suas atividades, a CCBT apresentou propostas de linhas orientadoras para o avanço do processo, mas identificou a necessidade de aprofundar as conclusões em função das mudanças ocorridas no plano técnico, legislativo e regulamentar, tanto a nível nacional como no quadro jurídico europeu.
Entre os aspetos destacados, evidenciou-se o papel central das redes elétricas no processo de transição energética e digital, assim como a prioridade atribuída às redes nos sistemas elétricos. Os trabalhos decorridos confirmaram a importância de assegurar uma articulação técnica e operacional eficiente entre os diferentes níveis de tensão das redes de distribuição elétrica, fator essencial para garantir o desenvolvimento seguro e eficaz das infraestruturas nacionais. Além disso, verificou-se a necessidade de atualizar os pressupostos e condições das concessões municipais atualmente em vigor, alinhando-os com os desafios e prioridades estratégicas do setor energético.
Neste contexto, tendo em conta a relevância destas questões e a necessidade de assegurar a apresentação de uma proposta robusta, fundamentada e alinhada com os objetivos estratégicos nacionais e europeus, revela-se indispensável prorrogar o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação da proposta consolidada de calendarização e linhas orientadoras.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 4.º e 7.º da Lei n.º 31/2017, de 31 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2024, de 2 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Criar a Comissão de Coordenação para a Baixa Tensão (CCBT), que apresenta ao membro do Governo responsável pela área da energia, até ao dia 15 de dezembro de 2025, uma nova proposta de calendarização e de linhas orientadoras para o procedimento concorrencial de atribuição das concessões municipais destinadas ao exercício da atividade de exploração das redes municipais de distribuição de energia elétrica em BT, no território continental português, previstos na Lei n.º 31/2017, de 31 de maio, com base nos seguintes pressupostos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de fevereiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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